A maioria dos médicos obstetras e dos enfermeiros desta especialidade nos dois principais hospitais dos Açores alegam objecção de consciência para não realizarem a interrupção voluntária da gravidez (IVG) apedido da mulher nas primeiras dez semanas, tal como está previsto na nova lei do aborto.
Os seis médicos obstetras do Hospital de Angra do Heroísmo (Terceira) já manifestaram por escrito a sua objecção de consciência para realizar a interrupção voluntária da gravidez (IVG), a pedido da mulher, de acordo com a nova legislação.
A presidente do conselho de administração do Hospital de Angra, a médica Olga Freitas, adiantou esta terça-feira que os clínicos mantêm, porém, disponibilidade profissional nos casos previstos anteriormente pela legislação, nomeadamente em caso de violação, má formação do feto ou perigo para a vida da mãe.
Dos 17 enfermeiros da especialidade de Obstetrícia, «todos manifestaram objecção de consciência» à IVG, a pedido da mulher, «tendo já 11 destes profissionais assinado uma declaração nesse sentido», disse também a responsável.
Por seu lado, a directora clínica do Hospital de Ponta Delgada, Isabel Cássio, revelou que «a maioria» dos 12 obstetras da unidade de saúde «tem intenção» de alegar objecção de consciência.
Isabel Cássio salvaguardou, no entanto, «não existir uma posição definitiva», uma vez que os clínicos «aguardam a regulamentação da lei e o documento que vai ser generalizado ao nível do país para os profissionais de saúde manifestarem a objecção de consciência».
No caso de se concluir que o Hospital de Ponta Delgada não vai ter capacidade para aplicar a nova legislação, a directora clínica admitiu que «vão ter de ser encontradas soluções», nomeadamente o encaminhamento das mulheres para outras unidades de saúde.
Quanto ao Hospital da Horta (Faial), o director clínico daquela unidade de saúde disse que nesta fase de consulta prévia, no âmbito da regulamentação da nova lei, os três obstetras não manifestaram objecção de consciência.
António Goulart garantiu, ainda, que nesta fase o Hospital tem capacidade instalada, no geral, para fazer cumprir a nova lei.
A alteração da lei que permite a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras dez semanas foi publicada em Diário da República a 17 de Abril deste ano, na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.