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Professores mais perto de casa aumentam, diz ME

O Ministério da Educação anunciou, esta sexta-feira, que o número de professores que beneficiaram de destacamento por aproximação à residência aumentou 58 por cento em relação ao ano passado, ascendendo a 5.310 docentes.

Em comunicado divulgado ao final da tarde de hoje, o Ministério da Educação (ME) indica também que, até agora, o concurso de professores para o próximo ano lectivo permitiu a colocação de 35.169 docentes, dos quais 6.409 são contratados.

Estão ainda por colocar 8.800 professores dos quadros de zona pedagógica, dos quais 1.170 da educação pré-escolar e 6.104 do primeiro ciclo.

Porém, o ME estima que a maior parte destes professores seja colocada ao longo do mês de Setembro com «o preenchimento das necessidades residuais adicionais, com o complemento de horários para os apoios educativos, com a ocupação plena de tempos escolares e com a substituição de quadros de escola e de zona pedagógica destacados para outras actividades lectivas ou não lectivas».

A expectativa da tutela é a de que o ano lectivo se inicie "num cenário de máximo preenchimento das necessidades de docentes nas escolas".

No documento, o ME dá conta de que foi antecipada em duas semanas, relativamente a 2005, a publicação das listas de colocação para suprimento das necessidades residuais das escolas (horários vagos indicados pelos estabelecimentos de ensino), que são disponibilizadas hoje na página da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Segundo o ME, as escolas pediram que fossem preenchidos 29.232 horários, correspondentes a diversas necessidades lectivas, entre os quais 1.822 para o apoio a alunos com necessidades educativas especiais, que se vêm somar aos 2.128 lugares do quadro preenchidos anteriormente.

No que toca à distribuição dos 35.169 docentes já colocados tendo em conta os destacamentos, e além dos já mencionados por aproximação à residência, o ME indica que 1.582 professores estão em destacamento para a educação especial, 705 por ausência da componente lectiva e 1.153 por condições específicas, como doença ou deficiência.

Com as alterações introduzidas este ano pelo ministério, as colocações que resultam deste concurso são válidas por três anos lectivos, uma regra que se aplica aos professores dos quadros de escola e aos quadros de zona pedagógica, abrangendo também os docentes que pedirem destacamento por razões de doença ou para aproximação à residência.

Em todos os casos, os docentes terão de permanecer obrigatoriamente até ao ano lectivo 2008/2009 no estabelecimento de ensino em que foram colocados ou para o qual vieram a ser destacados.



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