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Homossexuais não vão poder ser ordenados

 
Os homossexuais, bem como aqueles que tenham tendência para esta prática ou apoiem a cultura gay não vão poder chegar ao sacerdócio católico. A «instrução» está inscrita num relatório que será publicado pelo Vaticano e que não se aplica aos já ordenados.

Homossexuais, homens com tendências homossexuais e aqueles que apoiem esta cultura devem ser excluídos do sacerdócio da Igreja Católica, indica um documento do Vaticano que se aplica apenas aqueles que se preparam para entrar nos seminários

O documento denominado «Instrução acerca do critério para o discernimento de Vocações concernente às pessoas com tendências homossexuais em vista da sua admissão para o seminário e Ordens Sagradas», de apenas 21 parágrafos, reforça que o entendimento do Vaticano de que as tendências homossexuais são «desordens» e que os actos homossexuais são graves pecados.

«À luz deste ensino, é considerado necessário dizer claramente que a Igreja, que respeita profundamente as pessoas em questão, não pode admitir no seminário ou nas Ordens Sagradas aqueles que pratiquem a homossexualidade, apresentem tendências homossexuais profundamente enraizadas ou apoiem a chamada cultura gay», acrescenta este relatório.

Esta «instrução» emitida pela Congregação do Vaticano para a Educação Católica faz ainda questão de diferenciar aqueles que têm tendências homossexuais «profundamente enraizadas» e aqueles que têm a «expressão de um problema transitório».

O documento indica ainda que quem pretende ser ordenado diácono, passo anterior em cerca de um ano à ordenação como sacerdote, «tem claramente de ultrapassar estas tendências pelo menos três anos antes» de chegar a este estágio.

«Para se admitir um candidato à ordenação para diácono, a Igreja tem de verificar, entre outras coisas, se o candidato chegou a uma maturidade afectiva», acrescenta o relatório.

Neste documento é ainda dito que se o «candidato for homossexual ou tiver tendências homossexuais profundamente enraizadas o seu director espiritual tal como o seu confessor têm o dever de o dissuadir em consciência do procedimento rumo à ordenação».

Este documento deverá ser publicado no «Osservatore Romano» a 29 de Novembro.



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