O ministro da Justiça, Alberto Costa, admitiu esta terça-feira recorrer à requisição civil dos funcionários judiciais se os serviços mínimos não forem assegurados durante a greve da classe, alegando que «os tribunais não podem ficar parados».
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) convocou uma greve para 29 e 30 de Setembro e 03 e 04 de Outubro, para contestar, nomeadamente, o que considera ser a falta de condições de trabalho nos tribunais e as alterações anunciadas pelo Governo para o subsistema de saúde do Ministério da Justiça.
«Como o sindicato não assegurou», no pré-aviso de greve, «serviços mínimos, o Ministério da Justiça fê-lo, no respeito pela legalidade, porque os tribunais não podem ficar parados», disse Alberto Costa, na Assembleia da República.
Questionado sobre se o Governo considera a hipótese de ordenar a requisição civil dos funcionários judiciais durante a paralisação, Alberto Costa ressalvou que «uma medida dessas só pode ser desencadeada se se verificar a inobservância dos serviços mínimos e da legalidade».
O SFJ, que decretou a greve para contestar o que considera ser a falta de condições de trabalho nos tribunais e as alterações anunciadas pelo Governo para o subsistema de saúde do Ministério da Justiça, criticou a decisão do Governo de definir serviços mínimos.
«Consideramos a circular que decreta os serviços mínimos uma medida ilegal e ilegítima e já pedimos um parecer jurídico sobre a mesma. Temos dado indicações aos funcionários judiciais para não acatarem a decisão», disse o presidente do SFJ, Fernando Jorge, no final de um encontro com o Presidente da Republica, Jorge Sampaio.
A ordem de «serviços mínimos», determinada segunda-feira por um despacho conjunto dos Ministérios da Justiça e do Trabalho e Solidariedade Social, consta de uma circular da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) enviada hoje aos tribunais de primeira instância.