A jovem acusada da prática de aborto em Janeiro de 2000, foi absolvida, esta terça-feira, pelo Tribunal Criminal de Lisboa, devido à falta de provas.
A decisão da juíza Conceição Oliveira foi anunciada menos de uma hora depois de ter começado o julgamento.
A juíza considerou que não ficou provada a ingestão dos comprimidos (que levaram à interrupção da gravidez), com o objectivo de interromper voluntariamente a gravidez, nem que a jovem sabia dos efeitos abortivos dos comprimidos em questão.
Também o Ministério Público defendeu a absolvição da arguida por não ter sido provada a prática de crime.
A Defesa congratulou-se com a decisão, sublinhando a falta de prova do crime e considerou que a lei do aborto em vigor é «injusta e tem efeitos perversos».
A jovem era acusada de ter interrompido uma gravidez em Janeiro de 2000. A denúncia foi feita à PSP por um enfermeiro de serviço do hospital Amadora-Sintra.
A arguida, na altura com 17 anos, deu entrada nas urgências do hospital com hemorragias depois de ter tomado Misoprostol, um medicamento indicado para úlceras gástricas, mas que tem efeitos abortivos.
Depois de ter sido denunciada, a jovem acabou por admitir que tinha usado o medicamento para abortar.
A idade, o facto de ainda ser estudante, os escassos recursos da mãe, o facto de o namorado estar desempregado e o namoro ser de circunstância foram os motivos que a levaram a decidir pelo aborto.