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Governo não controla negócio das transcrições

 
O Governo planeia a criação de uma central de transcrições jurídicas, para a transcrição das audiências de julgamento, obrigatórias, em caso de recurso. Assim, o Executivo pretende evitar a multiplicação de empresas desta área.

 

 

Ninguém sabe quantas empresas há, nem sequer o próprio Governo. Não há regulamentação da actividade e de dia para dia aparecem novas empresas ou pessoas a oferecerem-se aos tribunais, dispostas a fazer as transcrição de cassetes.

O acesso à actividade é livre e o negócio é rentável. Por exemplo, a transcrição de uma hora de cassete áudio, pode render, a quem transcreve, cerca de 250 euros.

Mas esta situação torna-se caótica, visto que não há concursos públicos e a escolha das empresas não cumpre quaisquer critérios. Também não há contracto de prestação de serviços nem nenhum tipo de documento escrito.

Para além destes problemas, ninguém garante que o que está na cassete é o que vem escrito na transcrição, só através do princípio do contraditório com a verificação palavra a palavra.

Violação da Constituição

Para o vice-presidente da Ordem dos Advogados (OA), este problema é uma bomba atómica com efeitos perversos para todo o sistema.

João Correia entende que a filosofia do Acórdão é positiva, mas a realidade ainda não se adaptou, especialmente ao nível da entrega das transcrições em tempo útil. O vice-presidente da OA refere ainda que vivemos numa situação que pode estar a violar a Constituição da República.

«Está de tal sorte limitado, ou no tempo ou na substância, o recurso, que afigura-se uma violação do artigo 20 da Constituição, ou seja, o acesso ao direito dos tribunais não se faz da forma completa como a nossa Constituição e a Declaração Europeia dos Direitos do Homem» prevêem, disse João Correia.

Transcrições com erros

Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical de Juizes, e enquanto juiz embargador, também detectou erros nas transcrições. «São lapsos, são omissões, são por vezes mal entendimentos daquilo que foi ouvido», disse o responsável à TSF.

Para Pedro Mourão, director-geral da Administração da Justiça, não há nada de inconstitucional, mas há de facto a necessidade de regulamentação desta actividade. Mas se as gravações não coincidirem com as transcrições, as partes têm sempre uma solução.

Há ainda quem defenda que em última análise esta situação pode levar mesmo à necessidade de repetição da produção de prova, ou seja, à repetição de julgamentos.



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