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Homossexuais podem viver em união de facto

 
O Tribunal Constitucional Alemão sentenciou, esta quarta-feira, que a união de facto entre homossexuais não é inconstitucional nem viola a protecção concedida pela lei aos casamentos heterossexuais.

Depois da Baviera, Saxónia e Turíngia terem apresentado queixa contra a lei do governo SPV/Verdes, que autorizou o matrimónio entre homossexuais, o Tribunal Constitucional Alemão (BVG), sentenciou que a lei não é inconstitucional, com cinco votos a favor e três contra.

Assim, a sentença permite aos casai de homossexuais contraírem uniões de facto nos registos civis, um direito que já lhes era conferido desde Agosto de 2001.

No entanto, o BVG incitou o Parlamento Federal a regular a situação nos casos em que um dos elementos de um casal homossexual que já não viva em união de facto queira posteriormente contrair um casamento heterossexual.

Na sentença pode ler-se que «os casamentos heterossexuais não são prejudicados pelo facto de outro círculo de pessoas, nomeadamente homossexuais, poder registar uma união de facto».



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