Os funcionários públicos que demonstrem sinais exteriores de riqueza podem vir a ser alvo de processo disciplinar, prevê a nova Lei Geral Tributária. Este processo disciplinar pode ser levantado mesmo antes de existirem contra este funcionário público.
Os funcionários públicos que apresentarem sinais exteriores de riqueza não condizentes com a declaração de rendimentos que preencham podem ser sujeitos a um processo disciplinar.
A nova Lei Geral Tributária, que prevê a possibilidade de um processo disciplinar nestas condições, diz que este processo pode acontecer mesmo antes de existirem provas contra o funcionário público.
Se o funcionário público em causa tiver imóveis com o valor de pelo menos 250 mil euros, automóveis acima dos 50 mil euros, motas com valor acima dos 10 mil euros, barcos de recreio de mais de 25 mil euros, aeronaves de turismo e suprimentos e empréstimos no ano de 50 mil euros ou mais poderá ser sujeito a este processo.
Segundo esta legislação, caso este processo disciplinar seja levantado o Ministério Público, bem como o serviço onde este funcionário exerce funções, serão informados do caso.
Este aspecto da nova Lei Geral Tributária foi aprovada pelo Tribunal Constitucional, mas recebeu o voto contra do juiz Pamplona de Oliveira que, em declarações ao Correio da Manhã, considerou que esta norma é inconstitucional.
Segundo este juiz do Tribunal Constitucional, esta norma permite uma função intimidadora ao contribuinte e funcionário público, que assim vê ligada a estabilidade do emprego e a reserva da intimidade da vida privada à forma como aceita as normas de autoridade fiscal.