As avaliações negativas dos trabalhadores da Função Pública vão desencadear processos disciplinares, que podem resultar em despedimentos, anunciou João Figueiredo. Entretanto, o presidente do Instituto do Direito do Trabalho esclareceu que as medidas anunciadas não violam a lei.
Os funcionários públicos com avaliação de desempenho negativo em dois anos consecutivos vão ser alvo de um processo disciplinar que, consequentemente, poderá resultar no despedimento, disse esta quarta-feira o secretário de Estado da Administração Pública.
«A cessação resulta do processo disciplinar e não da avaliação de desempenho», uma solução que já existe, clarificou João Figueiredo que falava aos jornalistas no intervalo das reuniões com os sindicatos da Função Pública sobre a reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações.
Este representante do Governo explicou que a avaliação do desempenho será feita pelos superiores hierárquicos e depois harmonizada através de um conselho coordenador de avaliação, de forma a garantir a imparcialidade e a justiça.
O secretário de Estado disse que as soluções do novo regime de carreiras na Função Pública «inspira segurança e confiança no futuro» aos trabalhadores em causa.
«A esmagadora maioria dos trabalhadores públicos vão manter o seu actual regime, salvaguardando o essencial», disse, acrescentando que os actuais «vínculos à protecção social e à mobilidade social» vão manter-se.
João Figueiredo sublinhou que «as únicas alterações tem a ver com férias, faltas e licenças, para evitar que na mesma instituição haja trabalhadores com horários e regimes de férias diferentes».
Entretanto, o presidente do Instituto do Direito do Trabalho, contactado pela TSF, considerou que as normas anunciadas não viola o direito constitucional.
«A possibilidade de estabelecer num diploma que há determinadas obrigações que um trabalhador tem de cumprir, cujo cumprimento se não for aceite permite o despedimento, não viola as regras constitucionais», disse.
Romano Martinez disse, no entanto, que compreende as reservas dos sindicatos quanto a estas medidas, ressalvando que há duas questões a considerar: «um plano puramente jurídico» e «preocupações sobre como é que vai ser feita a avaliação dos critérios».