O Tribunal Europeu de Justiça anulou a decisão do Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 2003 que suspendeu a aplicação de sanções disciplinares, por défice excessivo, contra a França e a Alemanha.
O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) deu hoje razão à Comissão Europeia e anulou a suspensão da aplicação de sanções disciplinares à França e Alemanha, decidida pelos Ministros das Finanças e Economia dos Quinze e dos Doze, a 25 de Novembro de 2003.
«O Conselho (de Ministros) não pode afastar-se das regras estabelecidas pelo tratado nem daquelas que o Conselho impôs a si próprio» no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), adiantou a instância comunitária.
Recorde-se que, a 25 de Novembro, o Ecofin e o Eurogrupo decidiram suspender as medidas de sanção disciplinar por défice excessivo activadas contra a França e a Alemanha.
Com esta decisão, os ministros das Finanças dos Quinze evitaram que fosse exigido aos dois países em causa, esfgorços suplementares a nível orçamental, como lhe tinha sido pedido pela Comissão Europeia.
A Comissão Europeia, que considerou que a decisão do Conselho de Ministros violou a regras e o espírito do Pacto de Estabilidade, apresentou queixa junto do TEJ.
A Holanda, que detém actualmente a presidência da União Europeia, já saudou a decisão da justiça europeia.
Em declarações à TSF, Isabel Meireles, especialista em assuntos europeus, explica que, agora, os ministros das Finanças dos Quinze terão de reunir novamente e reapreciar os défices em causa e concluir que há uma derrapagem.
«O passo seguinte é adoptar medidas (por parte dos países em causa) que, de algum modo, permitam a consolidação orçamental, ou seja ponham o défice abaixo da fasquia determinada», explica a especialista.
Caso esta situação não aconteça, explica Isabel Meireles, «os Estados que incumprirem esta meta do défice orçamental são obrigados a fazer um depósito não remunerado que, no limite, pode ser convertido em sanção pecuniária».