O presidente da comissão de Assuntos Constitucionais considerou, esta terça-feira, que ainda é possível alterar a Lei de Financiamento das campanhas, a fim de permitir a atribuição de subvenções públicas aos partidos e grupos de cidadãos que concorram às eleições em Lisboa.
O socialista Osvaldo de Castro, que falava no Parlamento, disse «ser ainda possível suprir a omissão» Lei do Financiamento das campanhas eleitorais, que nada prevê quanto eleições intercalares.
Na Lei do Financiamento das campanhas eleitorais está apenas prevista a atribuição de uma subvenção pública aos partidos e grupos de cidadãos eleitores que «concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais» - câmara e assembleia municipal.
No entanto, a lei é omissa quanto à realização de eleições intercalares, o caso das eleições de 15 de Julho, nas quais só está em causa a eleição para a câmara municipal.
Este facto originou dúvidas por parte de alguns partidos políticos, que questionaram a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).
De acordo com as Recomendações da ECFP, publicadas segunda-feira no site do Tribunal Constitucional, caberá à Assembleia da República decidir se a subvenção será ou não atribuída.
Questionado sobre esta questão, Osvaldo de Castro considerou que a «omissão» da lei poderá ser suprida «atempadamente».
«Acrescentar umas expressões será suficiente para abranger as intercalares. Parece-me simples», afirmou, sublinhando, no entanto, que «será necessário que algum partido tome a iniciativa».
A lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais prevê um limite máximo de despesas de 1.350 salários mínimos nacionais [403 euros] para a campanha em Lisboa.
A subvenção a atribuir é de valor total equivalente ao do limite de despesas admitidas para o município - 816.075 euros.