O Ministério da Justiça revelou, esta segunda-feira, que na instrução do processo de indulto presidencial a um indivíduo, sobre o qual pendiam vários mandados de captura, constavam elementos que não foram tomados em consideração por não serem de «leitura evidente».
O Ministério da Justiça anunciou hoje ter concluído, «no prazo fixado», o processo de averiguações a cargo da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, relativo à instrução do processo de indulto de Américo Pereira Mendes.
O processo de averiguações foi iniciado depois de o semanário «Expresso» ter revelado que o Presidente da República concedera, no Natal, o perdão de uma pena de seis meses de prisão ao proprietário de discotecas em Évora, Américo Mendes, desconhecendo que o homem já tinha sido condenado, num processo anterior, a quatro anos e meio de cadeia e sobre o qual pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.
A nota do Ministério da Justiça, hoje divulga, revela que na instrução do processo do indulto, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração.
A mesma fonte refere que são «desde já preconizados, em função dos factos apurados, diversos aperfeiçoamentos no domínio da disponibilização da informação relevante, que vão ser agora trabalhados e proximamente divulgados».
O indulto suscitou várias críticas, levando ao anúncio de que o ministro da Justiça deverá ir a 06 de Março à Assembleia da República, a pedido do CDS-PP, esclarecer o caso.
Em Fevereiro, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a audição parlamentar do ministro da Justiça, Alberto Costa, pedida pelo CDS-PP para esclarecer o indulto concedido.
No mesmo dia em que o semanário Expresso revelou o caso, o Ministério da Justiça anunciou que ordenou à Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça uma averiguação à instrução do pedido de indulto apresentado por um familiar de Américo Mendes.