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Mário Soares voltou a violar Lei Eleitoral, anuncia CNE

 
O candidato presidencial do PS, Mário Soares, voltou a violar a Lei Eleitoral ao apelar, este domingo, ao voto em João Soares, candidato socialista por Sintra, anuncia a Comissão Nacional de Eleições. Já em Fevereiro Soares tinha violado a lei eleitoral pedindo maioria absoluta para o PS no dia das presidenciais.

 

 

Após exercer o direito de voto, Mário Soares confirmou aos jornalistas que defendeu a vitória do candidato do Partido Socialista (PS) à Câmara de Sintra, João Soares.

«Toda a gente sabe que há um empate técnico e espero que se decida a favor do candidato socialista, ou seja, o João Soares», disse o ex-Presidente da República.

O porta-voz da CNE, Nuno Godinho de Matos, explica que estas declarações «violam claramente o nº2 do artigo 177 da Lei Eleitoral para as autarquias locais, que proíbe que no dia da eleição seja feito um apelo ao voto».

De acordo com o porta-voz da CNE, esta violação da lei eleitoral é punida com uma pena de prisão até seis meses ou uma multa até 60 dias.

Nuno Godinho de Matos acrescentou que «como se trata de um ilícito eleitoral de natureza criminal, é um crime da responsabilidade do Ministério Público, por isso a CNE vai dar conhecimento do caso (ao MP)».

Esta foi a segunda vez que Mário Soares violou a Lei Eleitoral. A primeira aconteceu nas últimas eleições legislativas, a 20 de Fevereiro deste ano, Mário Soares apelou à «maioria absoluta no PS».



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