A nova norma da estrada, que prevê que as coimas sejam pagas de imediato no momento em que é cometida a infracção, pode ser inconstitucional. A suspeita é levantada pela Associação de Consumidores de Portugal.
A nova norma da estrada, que prevê que as coimas sejam pagas logo no momento em que é cometida a infracção, pode ser inconstitucional.
O diploma está a ser analisado, em Belém, pelo Presidente da República, que tem até o dia 12 de Fevereiro para promulgar - ou não - o diploma.
A nova lei prevê que infractor pague primeiro, proteste depois, sendo que, quem não tem dinheiro, fica sem carta ou sem carro.
Ouvido pela TSF, Manuel João Ramos, da Associação dos Cidadãos Automobilizados, não poupou críticas à medida.
«Não ouve estudos de impacto desta medida», disse, acrescentando que «o nível de conflitualidade entre cidadãos e Estado pode aumentar, assim como o nível de corrupção dos polícias e o nível de disfuncionalidade da Direcção-Geral de Viação a tratar de todos os problemas decorrentes de situações destas».
Nos partidos políticos, Nelson Baltasar, do PS, que participou nos trabalhos da comissão parlamentar que trabalhou no novo Código da Estrada, disse que está previsto, na regulamentação do diploma, um desconto até 50 por cento para quem proceder voluntariamente ao pagamento da coima no momento seguinte ao da contra-ordenação.
Já Pedro Domingues, da Associação de Consumidores de Portugal, admite que o diploma esteja «ferido de inconstitucionalidade».
O mesmo refere o advogado António Marinho, desejando, deste modo, que a nova lei do Código da Estrada, que classifica como «terrorista», não entre em vigor.
Finalmente, Rogério Alves, do bastonário da Ordem dos Advogados, disse igualmente ter muitas dúvidas sobre esta medida, sublinhando que, assim, a vida dos cidadãos fica ainda mais complicada.