A Procuradoria-Geral da República considera válido o regresso de Carmona Rodrigues à Câmara de Lisboa, depois do autarca ter suspendido o mandato na autarquia para assumir a pasta das Obras Públicas, Transportes e Habitação no Governo.
A PGR considera que «o eleito local, com mandato suspenso pelo exercício de funções no Governo da República (à) pode reassumir validamente o exercício do mandato, mesmo para além do prazo previsto (365 dias) mencionado no nº4 do artigo 77º da Lei nº166/99».
A posição da PGR surge depois de a oposição camarária ter solicitado à Procuradoria um pedido de clarificação sobre a validade do regresso de Carmona Rodrigues à autarquia, para substituir Santana Lopes na presidência da Câmara de Lisboa.
Carmona Rodrigues assumiu durante 15 meses funções de vice-presidente na Câmara de Lisboa, ausentando-se depois por igual período para assumir a pasta das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Depois de 15 meses à frente do Ministério das Obras Públicas, Carmona Rodrigues regressou à Câmara de Lisboa como presidente a 19 de Julho, substituindo Pedro Santana Lopes, que assumiu o cargo de primeiro-ministro.
No pedido de parecer à PGR, os vereadores do PCP questionavam se «um vereador, tendo pedido a suspensão do seu mandato na autarquia para exercer funções no Governo da República, e estando ausente daquela por um período superior a 365 dias sem ter manifestado nesse prazo qualquer intenção de regresso, poderá voltar a exercer as funções de vereador nessa autarquia».