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Escutas telefónicas são a tortura do séc. XXI

 
Miguel Júdice defende, num artigo publicado no site da Ordem dos Advogados, que «não deve ser admitida» a escuta telefónica de «nenhum cidadão em relação ao qual não existam indícios suficientes que permitam a aplicação de medidas de coacção».

Num artigo de opinião publicado sábado à noite no site da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice traça fortes críticas à forma como estão alegadamente a ser executadas escutas telefónicas a cidadãos.

Júdice sublinha que a decisão sobre a colocação em escuta de qualquer pessoa deve ser tomada pelo juiz com base em despacho fundamentado na existência de indícios suficientes que o justifiquem e sob proposta, ela também fundamentada, do Ministério Público (MP).

«E no despacho deve ser clarificado que esta é a única forma relevante de obter os indícios necessários à investigação», diz o bastonário, sublinhando que tal decisão deve ser automaticamente analisada pelo Tribunal da Relação.

Na opinião de José Miguel Júdice, «não deve ser admitida a escuta de nenhum Cidadão em relação ao qual não existam indícios suficientes que permitam a aplicação de medidas de coacção», devendo existir já procedimento criminal em curso, e não contra incertos, para ser viável.

Para o representante dos advogados, a escuta telefónica está a tornar-se o equivalente no Século XXI à «tortura de épocas pretéritas».

Então «começava por se decidir quem era o culpado e, depois, ia-se encontrar modo de o confirmar, sendo o método mais expedito a confissão, durante muito tempo considerada a rainha das provas».

Agora «o mais leve indício de um crime conduz ao desencadeamento de medidas de escutas telefónicas mais ou menos generalizadas (da ordem das dezenas de milhar, ouve-se dizer sem contestação), na esperança de que daí resulte a prova que a investigação deveria procurar de modos distintos», diz Júdice.

A título de «bom exemplo», o bastonário cita o caso recente dos incêndios, «em que foi possível ouvir o director da PJ em Coimbra (um magistrado merecedor de encómios) afirmar sem lhe tremer a voz que estavam já a ser feitas muitas escutas telefónicas, quando seguramente ainda não era possível sequer ter suspeitos com indícios».

Comissão para controlar escutas

José Miguel Júdice indica no seu artigo «um conjunto de propostas reformistas» que se baseiam na necessidade que afirma sentir de «encontrar um justo equilíbrio que evite os excessos e que nem por isso impeça a investigação criminal, aceitando afinal em espírito consensual a lógica das escutas como admissível».

Para evitar estes excessos, o bastonário volta a propor, neste artigo, a criação de uma «Comissão de Controlo das Escutas Telefónicas» (o nome é dado como exemplo), para definir as regras a que deve obedecer a selecção criteriosa de quem pode trabalhar em escutas, que seleccione os que as vão tecnicamente fazer, que fiscalize o sistema de escutas e monitorize o seu funcionamento.



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