Com o fim do selo automóvel, a polícia está impedida de multar quem não pagou o imposto de circulação ou não apresente o respectivo comprovativo. Uma competência que passou, em exclusivo, para a alçada das finanças.
É ao fisco que compete abrir um processo de contra-ordenação, se o Imposto Único de Circulação (IUC) não tiver sido pago.
O Ministério das Finanças confirma que são os serviços de administração fiscal a entidade responsável por levantar os autos de infrações. Tudo porque o imposto único de circulação incide sobre o património e não sobre o veículo.
Quer isto dizer que nem a GNR nem a PSP podem multar o condutor se não for apresentada prova do pagamento do imposto.
A GNR confirma à TSF que não tem levantado autos de noticia, mesmo que um condutor seja apanhado em falta.
A Polícia de Segurança Pública segue o mesmo procedimento, ou seja, não levanta qualquer contra-ordenação.
No ano passado, uma circular da Direção-geral de Impostos esclarecia mesmo que os autos de notícia levantados pelas forças policiais, por causa desta falta, deviam ser anulados por insubsistência, já que cabe ao chefe do serviço de finanças dar origem ao processo de contra-ordenação.