Este sindicato de professores entende que este despacho tem duas ilegalidades, pois não só foi sujeito a consulta directa como também tem problemas ao nível das reduções dos docentes relatores.
A Fenprof apresentou uma queixa na Procuradoria-geral da República alegando que o despacho sobre a organização do ano escolar não foi negociado pelos sindicatos, sendo, por isso, ilegal.
Segundo este sindicato, o Ministério da Educação «limitou-se a desenvolver um processo de consulta directa, dando aos sindicatos cinco dias para enviarem uma reacção», o que, para a Fenprof, viola a lei da negociação, tendo assim o despacho «carácter ilegal».
A Fenprof alega ainda que este despacho tem também uma segunda ilegalidade, uma vez que vai contra o que já está definido no decreto regulamentar sobre a avaliação de desempenho no que diz respeito às reduções dos docentes relatores.