O Bloco de Esquerda defendeu, esta segunda-feira, a revogação do decreto-lei que determinou a ampliação da área do Terminal de Contentores de Alcântara e permitiu à Administração do Porto de Lisboa prorrogar até 2042 o prazo de concessão à Liscont.
No segundo projecto-lei apresentado em três dias na Assembleia da República, o BE defende a revogação do decreto-lei de 23 de Setembro de 2008 e a cessação dos efeitos que produziu a partir da sua entrada em vigor.
No projecto-lei, o BE reafirma que no aditamento ao contrato que ditou a prorrogação do prazo de concessão do terminal de contentores à Liscont (empresa detida pela Mota-Engil) «o concedente público deu o seu acordo a suportar o risco de tráfego subjacente à expansão do terminal, o que poderá traduzir-se num pesado custo adicional para o erário público, nos próximos anos».
«Quer no anterior contrato de concessão, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 287/84, e no seu aditamento, assinado em 1997, o risco de tráfego foi sempre assumido pela concessionária, contrariamente ao que acontece agora», lembra o BE no projecto-lei que apresenta hoje no Parlamento.
No documento, o Bloco sublinha mesmo que é «inédito em Portugal» acordar num contrato de concessão em regime de serviço público que, em caso de resolução por força maior ou alteração de circunstâncias (entre outros estão previstos actos de guerra, terrorismo, sabotagem, cataclismos naturais), o concedente público fica obrigado à reposição do equilíbrio financeiro da concessão.
O Bloco lembra igualmente que o decreto-lei nº188/2008, que permitiu depois prorrogar a concessão directamente à Liscont, sem recurso a concurso público, assentava no fundamento de que «um fortíssimo aumento dos serviços prestados no Terminal Portuário de Alcântara obrigava a um significativo aumento da respectiva capacidade».
«No Relatório salientou-se que importava actuar com urgência para o seu eficiente e eficaz funcionamento, sob pena de, ainda antes de 2010, o terminal esgotar a sua capacidade de movimentação de carga contentorizada», recorda o BE, lembrando igualmente as críticas apontadas na auditoria do Tribunal de Contas (TC).
No relatório da auditoria, o TC considerou questionável a oportunidade de celebração deste contrato face à visibilidade da conjuntura económica existente quando ele foi assinado e face aos custos das condições de financiamento e a extensão do prazo de concessão por mais 27 anos por ajuste directo.
A auditoria feita pelo TC pôs igualmente em causa a necessidade de expansão do Terminal de Contentores de Alcântara na dimensão em que foi apresentada e considerada como justificativa para a alteração da legislação anterior, sublinhando que nos últimos cinco anos, com excepção do ano de 2007, o terminal tem vindo a perder tráfego todos os anos.
«Em conclusão, o Tribunal não pode deixar de relevar que este contrato de concessão, celebrado pela APL, não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o Sector Público, em termos de boa gestão financeira e de adequada protecção dos interesses financeiros públicos (...)», lê-se no texto do relatório do TC.
No projecto-lei apresentado esta segunda-feira, o BE considera também que «o Governo tem de retirar as consequências decorrentes da nulidade que decorre agora da incompatibilidade que passa a existir, cumprindo-lhe proceder para que o contrato celebrado entre a concedente pública e a concessionária privada cesse os seus efeitos».