O Presidente da República vetou a nova lei das uniões de facto, considerando «inoportuno» que em final de legislatura se façam alterações de fundo à actual lei e alertando para a falta de uma «discussão com profundidade» sobre a matéria. O primeiro-ministro, José Sócrates, prometeu um comentário, ao veto de Cavaco Silva, para mais tarde.
Na nota divulgada no site da Presidência da República pode ler-se que «sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto -- um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador -- considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige».
Uma «inoportunidade» que o chefe de Estado justifica com «o actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades».
Num comunicado com oito pontos, o Presidente da República admite a «dimensão crescente» da opção da vida em comum em união de facto, considerando que se trata de uma «escolha pessoal» que o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo um outro modelo de comunhão de vida, mas que coloca múltiplas questões em termos pessoais e patrimoniais.
Cavaco Silva acrescenta que é imposto ao legislador a opção entre dois diferentes modelos: um que aproxima o regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro que faz essa distinção de forma nítida «configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade».
«Abre-se, pois, a este respeito, um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada, uma vez que está em causa o respeito por uma decisão livre e voluntária de muitos milhares de pessoas, as quais optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento», sublinha o chefe de Estado.
A este propósito colocam-se, no entender do Presidente da República, diversas questões, nomeadamente se o regime jurídico das uniões de facto deve evoluir no sentido da equiparação ao do casamento ou, pelo contrário, deve subsistir um regime de união de facto «razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher».
Contudo, no diploma aprovado em Julho, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, conclui Cavaco Silva, as soluções encontradas indiciam claramente que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento, estabelecendo, por exemplo, a presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto, «sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa».