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«Lei do Tabaco só pode ser revista ao fim de três anos de vigência», diz Francisco George

 
A proposta que vai ser apresentada, esta segunda-feira, pela Confederação de Prevenção do Tabagismo não pode ser aceite. Em declarações à TSF, o director-geral de Saúde, Francisco George, sublinhou que a Lei do Tabaco só pode ser revista e alterada depois de três anos de vigência.

 

 

A proposta para banir o fumo em bares, discotecas e restaurantes apresentada pela Confederação de Prevenção do Tabagismo não pode entrar em vigor.

A explicação foi avançada à TSF pelo director-geral de Saúde, Francisco George, de que a Lei do Tabaco só pode ser revista ao fim de três anos em vigor e não seria possível ter em Portugal uma lei que abolisse o tabaco em todos os espaços fechados, como acontece no Reino Unido.

«Não há condições para se alterar a lei portuguesa porque ela fundamenta-se nos principios constitucionais que estão em vigor no nosso país, onde os excessos não são permitidos», explicou o director-geral de Saúde.

«Nós não poderíamos nunca ter, neste momento, em Portugal uma lei do tipo da que existe em Nova Iorque, onde não se pode fumar em nenhum sítio. A nossa lei pelo contrário prevê a existência de excepções e naturalmente temos que respeitar esse principio», justificou Francisco George.

Em declarações esta manhã à TSF, o presidente da Confederação de Prevenção do Tabagismo, Luís Rebelo, adiantou que a Lei do Tabaco devia ser alterada porque as zonas mistas não protegem os não fumadores.

Uma proposta criticada pela Associação de Restaurantes e Similares de Portugal, Mário Gonçalves, que considera que uma possível alteração da lei poderia prejudicar o turismo.


 

 

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