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Associação de Municípios dá luz verde a alteração de horários nos hipermercados

A associação que representa os municípios deu parecer favorável ao decreto-lei do Governo que atribui às Câmaras Municipais a competência para determinar os horários de funcionamento dos hipermercados, de acordo com um documento a que a agência Lusa teve acesso.

Segundo um parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), esta entidade reconhece que o projecto de decreto-lei do Governo «vem ao encontro do que a ANMP tem defendido nessa matéria».

«A ANMP sempre tem manifestado o entendimento de que a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais seja determinada pelas Câmaras Municipais, nomeadamente no que respeita às chamadas grandes superfícies comerciais contínuas», destaca a associação.

«A decisão deve, assim, ser local, tendo as Câmaras Municipais o papel preponderante e único na avaliação e ponderação dos fatores determinantes para a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em sentido amplo, desde logo tendo em conta as necessidades e condições de vida dos consumidores», acrescenta.

O projecto de decreto-lei estabelece que os municípios têm a competência para fixar os períodos de abertura ao público das grandes superfícies comerciais contínuas, alargando ou restringindo os horários através de regulamentos municipais.

Os municípios têm 180 dias a partir da entrada em vigor do diploma para elaborarem ou reverem os horários de funcionamento das grandes superfícies.

A fiscalização do cumprimento dos horários passa a ser do autarca, «revertendo as receitas provenientes da sua aplicação para a respectiva câmara municipal», explica a ANMP.

Até agora, o horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, é estabelecido pela autarquia da área de localização, mas nas chamadas «grandes superfícies» o horário é regulado por portaria do Ministério da Economia.

A portaria actualmente em vigor estabelece que estes estabelecimentos comerciais podem abrir das 06:00 às 24:00 todos os dias da semana, excepto entre os meses de Janeiro a Outubro, aos domingos e feriados, em que só poderão abrir entre as 08:00 e as 13:00.


 

 


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